Fonte: Blog da Folha
O gestor do Fundo de Saúde do município de Bonito, Jairso Viana e Silva, não recolheu contribuições previdenciárias ao INSS no valor de R$ 444.197,69 e teve suas contas relativas ao ano de 2008 rejeitadas pelo TCE.
A decisão foi proferida pela Primeira Câmara, que aplicou uma multa ao gestor no valor de R$ 5 mil. De acordo com o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, do total das contribuições não recolhidas, R$ 312.519,60 referem-se à parte patronal e R$ 131.678,09 são relativos às descontadas dos servidores.
O relator destacou que o gestor do Fundo, na apresentação de sua defesa, limitou-se a dizer que priorizou outras despesas. "É totalmente incabível esse argumento, visto que todos os órgãos possuem despesas compromissadas", frisou Marcos Loreto, acrescentando que "se todos resolvessem não pagar a previdência porque existem outras despesas a serem priorizadas teríamos uma verdadeira situação de caos instalada em todos os regimes previdenciários existentes."
Ele mencionou ainda outras duas irregularidades que também motivaram a rejeição das contas: a prorrogação de um contrato de prestação de serviços contábeis sem que fosse apresentado o termo aditivo correspondente e a ausência de documentos obrigatórios na prestação de contas. A Primeira Câmara determinou ao atual gestor do Fundo de Saúde que evite a prática das irregularidades verificadas e que cópia desse processo seja enviada ao INSS para as providências que o órgão julgar necessárias.
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