Fonte: Blog de Jamildo
Por Jorge Cavalcanti, do Jornal do Commercio
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou a quebra do sigilo bancário da deputada estadual Elina Carneiro (PSB) e de uma mulher, identificada no despacho da desembargadora Helena Caúla Reis apenas pelas iniciais A.C. de A.M. A decisão, publicada no Diário Oficial da última terça-feira, atendeu ao pedido da Procuradoria Criminal do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em um procedimento investigativo. O JC tentou insistentemente contato com a parlamentar no gabinete e em dois celulares. Às 19h50, uma assessora de Elina, que se identificou como Ana Cláudia, disse que a deputada só iria se pronunciar hoje.
Para analisar toda a movimentação financeira em 2007 e 2008, a desembargadora determinou que o Banco Central informe todas as contas existentes em nome das duas rés, no prazo de dez dias. Depois, as instituições financeiras serão requisitadas a fornecer um relatório completo das transações de crédito e débito, com identificação nominal de depositantes e beneficiários. O período da análise compreende os dois últimos anos da gestão de Newton Carneiro, pai de Elina, em Jaboatão dos Guararapes (Grande Recife).
De acordo com o despacho da desembargadora Helena Caúla, o inquérito policial que deu origem à quebra de sigilo bancário começou a partir de uma investigação da Polícia Federal sobre possíveis crimes contra o sistema financeiro e corrupção ativa. Informes da Operação Zebra apontaram que um homem, identificado como Severino Jordão Emerenciano, venderia moeda estrangeira de forma ilegal ao proprietário de uma casa de jogos online.A partir de interceptações telefônicas feitas com autorização judicial, a PF passou a apurar também “um grande esquema de corrupção” em Jaboatão, com a suspeita do envolvimento de membros do Legislativo e Executivo municipais. Elina teria sido uma das pessoas flagradas nas escutas. Por ter foro privilegiado, a Justiça Federal repassou os autos do inquérito para o TJPE. No despacho, Elina é identificada apenas pelas iniciais. Mas o texto faz referência ao cargo eletivo – “deputada estadual E.C.” – e expõe o número do CPF registrado em nome dela numa lista do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de gestores que tiveram as contas rejeitadas em 2006.Para pedir a quebra do sigilo bancário, o MPPE considerou que, a partir das escutas telefônicas, surgiram indícios do envolvimento de Elina em crimes contra a administração pública. Ao aceitar o pedido, a desembargadora escreve que é “perfeitamente admissível” a adoção de medidas excepcionais. “Ademais, o sigilo bancário não constitui um direito absoluto, podendo ser desvendado quando demonstradas fundadas razões de interesse público relevante”, justificou. Helena Caúla ressalta, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o mesmo entendimento.
PRISÃO NEGADA
No mesmo despacho, a desembargadora foi contrária ao pedido de prisão temporária e preventiva e de busca e apreensão em endereços de pessoas físicas e jurídicas, inclusive o de Elina. Assim como o MMPE, a magistrada viu como desnecessário. No inquérito policial, vereadores de Jaboatão, secretários municipais, representantes de empresas e um gerente da Caixa Econômica Federal são investigados.
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