quinta-feira, 15 de abril de 2010

Lei prevê dispensa do trabalho para tirar título

Fonte: Blog do Magno


Os cidadãos que pretendem votar pela primeira vez nas eleições deste ano, em outubro, poderão faltar ao trabalho para a emissão do título. De acordo com a assessora de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Eliana Passarelli, a legislação trabalhista prevê um dia de dispensa para tirar o título. O prazo para emissão e regularização da situação eleitoral termina no dia 5 de maio, sem prorrogação.

Segundo o TRE, a Justiça Eleitoral também oferece uma opção na internet (http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/titulo_net.htm/) para o eleitor solicitar o título e antecipar a emissão do documento. Mesmo assim, é necessário o comparecimento a um cartório eleitoral para a conclusão do atendimento, segundo informações do Portal Terra. Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não pode participar de concursos públicos, tirar CPF, efetuar matrículas em colégios ou faculdades, tirar ou renovar passaportes ou até mesmo ser contratado como funcionário de uma empresa.

0 comentários:

Postar um comentário