Fonte: Blog da Folha
Após ver cassada a liminar que impedia a construção de um shopping no terreno do Hospital da Tamarineira, o grupo da sociedade civil que luta pela preservação ambiental, histórica e dos serviços de saúde prestados no local, ganhou uma nova batalha na Justiça. O juiz Djalma Adrelino, da 4ª Vara da Fazenda Estadual, concedeu ontem (15/04) uma liminar dando um prazo de 48 horas, a partir da notificação, para que a Santa Casa de Misericórdia apresente o contrato de cessão do terreno para construção de um shopping pela Realisis, empresa do grupo BVA.
Após ver cassada a liminar que impedia a construção de um shopping no terreno do Hospital da Tamarineira, o grupo da sociedade civil que luta pela preservação ambiental, histórica e dos serviços de saúde prestados no local, ganhou uma nova batalha na Justiça. O juiz Djalma Adrelino, da 4ª Vara da Fazenda Estadual, concedeu ontem (15/04) uma liminar dando um prazo de 48 horas, a partir da notificação, para que a Santa Casa de Misericórdia apresente o contrato de cessão do terreno para construção de um shopping pela Realisis, empresa do grupo BVA.
A decisão do juiz Djalma Adrelino atendeu a uma Ação Cautelar Incidental - medida jurídica de emergência -, impetrada pelo ex-governador Mendonça Filho e a Associação Amigos da Tamarineira. O recurso foi feito na primeira instância e a liminar do juiz Djalma Adrelino não altera a decisão do desembargador José Ivo de Paula Guimarães que permite à Prefeitura do Recife conceder quaisquer licenças relativas à construção do shopping no Hospital da Tamarineira.
A Ação Cautelar Incidental visa ter acesso ao contrato de concessão do terreno do Hospital da Tamarineira pela Santa Casa a empresa Realisis, uma vez que o liminar do desembargador baseou-se na inexistência da apresentação do contrato na Ação Popular movida pelo ex-governador Mendonça Filho, a Associação Amigos da Tamarineira e outras entidades da sociedade civil. A apresentação do contrato pela Santa Casa vai permitir ao jurídico da Amigos da Tamarineira recorrer da decisão do desembargador atacando o principal ponto de sustentação para a cassação da liminar, decisão que permitiu a PCR conceder
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