quinta-feira, 22 de abril de 2010

A importância da reeleição

Fonte: Blog do Inaldo Sampaio



*Por: Adriano Oliveira

Democracia eleitoral estável pressupõe estabilidade nas regras. Quando isto não ocorre, a instabilidade é observada. Por consequência, os atores políticos não adquirem condições de fazer previsões quanto aos possíveis eventos que poderão surgir, assim como diminuem as informações que lhe orientam a tomar decisões maximizadas.

O incremento da reeleição no Brasil possibilitou a mudança de regras. A iniciativa do então parlamentar Mendonça Filho em propor a emenda da reeleição foi louvável. Contudo, a emenda não deveria ter servido para possibilitar a reeleição de FHC. Ela teria que beneficiar o próximo presidente. FHC não era para ter conquistado o direito de ser reeleito. O instrumento da reeleição possibilita a existência do voto retrospectivo. O eleitor avalia a administração do gestor público e decide se ele deve ou não ser reeleito.

Diante da perspectiva da reeleição, governos responsáveis tenderão a existir. Qualifico de prefeitos responsáveis, os que preservam o equilíbrio fiscal e procuram desenvolver ações estatais que atendam a demanda da sociedade.

Em 2008, 3.357 prefeitos concorreram à reeleição. Deste total, 66,88% foram reeleitos. Neste caso, observamos a presença do voto retrospectivo. Ou melhor: boas administrações elegem candidatos. É possível que exista relação entre avanços dos indicadores sociais, equilíbrio fiscal e a reeleição de administradores públicos. Observo a possibilidade de que boas administrações possibilitam gestões eficientes nos âmbitos fiscal e na oferta de bens públicos.

São frequentas as críticas ao instrumento da reeleição. Elas são, inclusive, plausíveis, já que afirmam que os candidatos que busca a reeleição usam da máquina pública para obter sucesso eleitoral. O que significa uso da máquina pública? Sempre faço este questionamento. Nem todo ato do administrador público, apesar de parecer, representa a utilização desnecessária ou ilícita da máquina pública.

Não se deve responsabilizar o instrumento da reeleição em razão de desmandos fiscais ou atos ilícitos por parte de gestores públicos. Tribunais de Contas e Ministério Público existem para fiscalizarem as administrações públicas. Os atos ilícitos ou irresponsáveis devem ser encaminhados para o Judiciário. Este, por sua vez, precisa ser célere nos julgamentos.

Neste instante, o fim da reeleição volta a ser discutido. A discussão deve existir. No entanto, o casuísmo político não deve justificar o fim da reeleição. Argumentos devem ser postos na mesa. E o Parlamento deve decidir com altivez. Infelizmente, não sei se é possível isto ocorrer, já que no Brasil, os parlamentares são, geralmente, reféns do Poder Executivo.

*Adriano Oliveira é doutor em Ciência Política, professor adjunto do Departamento de Ciência Política (UFPE) e coordenador do Núcleo de Estudos de Estratégias e Política Eleitoral (UFPE). (adrianopolitica@uol.com.br).

0 comentários:

Postar um comentário