sexta-feira, 23 de abril de 2010

"Mordaça" para o Ministério Público

Fonte: Blog do Magno
Após longa e criteriosa investigação realizada no Brasil e no exterior se concluiu que Maluf desviou recursos do município de São Paulo, e movimentou nos Estados Unidos, Suíça, França, Luxemburgo, Inglaterra e Ilha de Jersey mais de US$ 250.000.000,00 sendo preso preventivamente, e incluído na lista de “procurados” da Interpol, por força de ordens de prisão emitidas pela Justiça de Nova York, sustentada nas investigações dos promotores de justiça brasileiros.

O texto da “Lei da Mordaça” está repleto de termos subjetivos, vagos, que proporcionarão hermenêutica perigosa segundo as idiossincrasias do momento e ao sabor das circunstâncias, chegando a criar um “crime” no texto da Lei 8.429/92, punindo com detenção de 6 a 10 meses, além de multa, a representação por ato de improbidade ou a propositura de ação contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor o sabe inocente ou “pratica o ato de maneira temerária”.

A Lei é na verdade uma “fachada” que objetiva tão somente calar uma Instituição que tem se constituído um dos pilares da federação, avalia Ricardo Coelho, promotor de justiça no Ministério Público de Pernambuco e PHD em Direito Público, que passa a colaborar com este blog a partir de hoje, em artigo que acabo de postar em Opinião. Vale a pena conferir a sua íntegra.

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